TJDFT - 0715069-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715069-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ALOISIO RANIERE FREIRE DA SILVA, SHEYLA PAULINE FREIRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2025 às 18:50:56 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:13
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715069-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: ALOISIO RANIERE FREIRE DA SILVA, SHEYLA PAULINE FREIRE DA SILVA DESPACHO 1.
Ao submeter a assinatura da procuração acostada no ID 230186200 ao verificador validar.iti.gov.br, resultou que a assinatura é "indeterminada".
Regularize a parte sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 08:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:30
Declarada incompetência
-
24/04/2025 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:14
Declarada incompetência
-
15/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723418-80.2025.8.07.0000
Imobiliaria Colina LTDA - ME
Jose Carlos Gomes
Advogado: Pedro Henrique de Aquino Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:26
Processo nº 0743487-33.2025.8.07.0001
Manuel Antonio Felix da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Atila Nata Timo Nobre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 23:28
Processo nº 0707969-55.2025.8.07.0009
Walisson Batista Fernandes
Novo Mundo Moveis e Utilidades LTDA
Advogado: Hander Ricardo Melo de Nazare
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 14:02
Processo nº 0734641-27.2025.8.07.0001
Jackson Sarkis Carminati
Srtv Construcao e Locacao S.A.
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 17:48
Processo nº 0765500-78.2025.8.07.0016
Walisson Alan Correia de Almeida
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 12:24