TJDFT - 0713570-42.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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04/09/2025 23:27
Recebidos os autos
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04/09/2025 23:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PALOMA FARES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713570-42.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PALOMA FARES REQUERIDO: WESLEY GOMES LIMA RIBEIRO, PATRICIA SOUTO CARIZZI DECISÃO Indefiro o pedido de id. 247228715 para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando a parte ré em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora/credora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
22/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:50
Indeferido o pedido de PALOMA FARES - CPF: *32.***.*43-88 (REQUERENTE)
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22/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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19/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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