TJDFT - 0721345-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721345-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CUNHA DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora apresente nova petição inicial, emendada e integralmente substitutiva da anterior.
A exigência de que a emenda se dê por meio de nova petição inicial consulta interesses de economia e celeridade processual, prevenindo a fragmentação dos atos postulatórios e o consequente tumulto processual.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial seguida da extinção prematura do feito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 19:38
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:38
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/08/2025 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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