TJDFT - 0720884-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720884-91.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME REQUERIDO: EDSON AMADOR DA SILVA, MARAIZA DA COSTA FEITURIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 7.289,48, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Procedi transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1)) O executado apresentou impugnação, ID 248105936, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 2) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 19:38
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:38
Outras decisões
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29/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:31
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:45
Outras decisões
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09/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 23:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:27
Outras decisões
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19/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARAIZA DA COSTA FEITURIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de EDSON AMADOR DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:09
Outras decisões
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07/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de MARAIZA DA COSTA FEITURIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de EDSON AMADOR DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:24
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:24
Outras decisões
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04/09/2024 11:24
em cooperação judiciária
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22/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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04/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 22:20
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:20
Outras decisões
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04/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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