TJDFT - 0703743-07.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS MONTEIRO COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703743-07.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO SANTOS MONTEIRO COSTA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) para que, no prazo de dois dias, dizer se dá quitação do débito, face comprovante de transferência de ID 247117677.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 15:51:31. -
22/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:20
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:51
Deferido o pedido de ALESSANDRO SANTOS MONTEIRO COSTA - CPF: *42.***.*56-10 (REQUERENTE).
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15/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS MONTEIRO COSTA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/04/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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