TJDFT - 0720542-34.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720542-34.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FERNANDES ALVES LOPES REU: ERIVALTER SIQUEIRA SALES DECISÃO A parte autora narra na inicial que o veículo objeto de reparação pertence a uma locadora de veículos e que o utilizava para trabalhar como motorista de aplicativo.
Afirma que não reparou o veículo e que tal encargo foi assumido pela locadora de veículos.
Assim sendo, deve a parte autora emendar a inicial, a fim de excluir o pedido de reparação do veículo, pois a legitimidade para pleitear tal reparação é da proprietária do veículo, já que o autor não arcou com os custos para o conserto do bem.
Além disso, deve o autor informar o valor pedido a titulo de lucros cessantes, correspondente à sua semana de trabalho, visto que o pedido deve ser certo e determinado.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/08/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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