TJDFT - 0735563-71.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2025 05:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 13:19
Juntada de mandado
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27/08/2025 13:18
Juntada de mandado
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27/08/2025 13:18
Juntada de mandado
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27/08/2025 13:17
Juntada de mandado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0735563-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - ME, CAIO RODRIGUES FRANCA, TAIS RODRIGUES FRANCA, MARILIA DE DIRCEU RODRIGUES FRANCA D E C I S Ã O Malgrado a existência de pedido genérico nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a parte Agravante não se desincumbiu do ônus de apontar, de forma clara e objetiva, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida.
Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada, para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/08/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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