TJDFT - 0721204-95.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721204-95.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que a parte autora pretende, em sede liminar, que a requerida seja compelida a excluir seu nome de cadastro de inadimplentes e se abster de realizar cobranças relacionadas ao débito impugnado com a presente demanda.
Da simples análise da petição inicial, tem-se que a parte autora pretende, em sede de cognição sumária e provisória, tutela que depende de cognição exauriente, uma vez que é necessária a análise de eventual abusividade das cláusulas contratuais e, ainda, do delineamento fático da prestação de serviço pelas requeridas, sendo imprescindível a manifestação prévia destas.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite-se e intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:14
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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