TJDFT - 0724775-86.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 17:59
Desentranhado o documento
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01/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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01/09/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 15:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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01/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:13
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:13
Mantida a prisão preventida
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01/09/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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29/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0724775-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ADMILSON BRAGA VIEIRA DESPACHO Diante da petição de ID. 247503976 proceda a Secretaria com a intimação da advogada do réu para que apresente defesa prévia ou justificativa para sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o mencionado réu deverá ser intimado para que constitua novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, sendo assegurado, contudo, ao acusado constituir novo patrono a qualquer tempo, caso o queira.
Intime-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/08/2025 01:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/08/2025 23:34
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/08/2025 23:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 21:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:42
Determinado o arquivamento definitivo
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06/08/2025 21:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 13:47
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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05/08/2025 11:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/08/2025 11:39
Juntada de mandado de prisão
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04/08/2025 14:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/08/2025 13:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 09:13
Juntada de gravação de audiência
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04/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 17:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/08/2025 11:15
Juntada de laudo
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03/08/2025 09:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/08/2025 09:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/08/2025 21:51
Expedição de Notificação.
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02/08/2025 21:51
Expedição de Notificação.
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02/08/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/08/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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