TJDFT - 0729051-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729051-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA ALVES DE FRANCA REU: GCSM PLANEJADOS LTDA, CICERO SERGIO MORAES FEITOSA, CABRAL REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 23:44:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:14
Declarada incompetência
-
10/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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