TJDFT - 0702089-82.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:16
Deferido o pedido de MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702089-82.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: THAINA DOS SANTOS BARBOSA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução apresentada pela parte executada no ID 245311287, pelas razões lá expostas. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Com efeito, da análise dos documentos apresentados é possível se inferir que a requerida recebe auxílio assistencial do Governo (bolsa família), de modo que os bloqueios recaíram sobre valores impenhoráveis, os quais têm o objetivo de garantir subsistência “mínima” à executada e sua família, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a impugnação para AFASTAR as penhoras, e determinar, COM URGÊNCIA, a expedição de alvará à parte ré ou desbloqueio, intimando-a para impressão/retirada, sem a necessidade de se aguardar a preclusão.
Intimem-se.
Demais disso, observo que a parte executada, através da petição juntada, informou não poder realizar acordo por não possuir renda fixa, vivendo atualmente de assistência governamental e ajuda de familiares e amigos.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:32
Deferido o pedido de THAINA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *56.***.*52-95 (EXECUTADO).
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:29
Juntada de consulta sisbajud
-
31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de THAINA DOS SANTOS BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:30
Deferido o pedido de MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
16/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de THAINA DOS SANTOS BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 01:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/03/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:53
Deferido o pedido de MEGA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/02/2025 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707875-10.2025.8.07.0009
Sheila Christine Costa Amaro
Alex Damasio de Araujo
Advogado: Luiz Paulo Leite Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 15:16
Processo nº 0705262-81.2025.8.07.0020
Monica Porto da Silva
Jose de Lima Junior
Advogado: Bruno Pereira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:48
Processo nº 0718340-45.2025.8.07.0020
Luis Fernando da Silva
Duomall Moveis Planejados LTDA
Advogado: Caio Cesar Roque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:56
Processo nº 0700172-52.2025.8.07.0001
Amarildo Sebastiao dos Santos
Madson Pires do Nascimento
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:30
Processo nº 0738982-96.2025.8.07.0001
Teodoro Augusto Fernandes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Daniel Christian Bom Fim Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 12:56