TJDFT - 0727121-10.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:17
Publicado Citação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se GOLDI SERVIÇOS E ADMINSITRAÇÃO LTDA-EPP para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda da oportunidade de oferecer contestação) e de serem presumidos os fatos narrados na petição inicial.
Manifestem-se as partes sobre o interesse na tramitação dos autos pelo “Juízo 100%” digital.
Publique-se e intimem-se os autores.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação na certificação digital. -
26/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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