TJDFT - 0735154-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Citação
Em que pese o autor indicar como réus a MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e o sócio FABIO DE FARIA MAIA, este último carece de legitimidade para compor a polaridade passiva.
Consequentemente, à parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao sócio, sob pena de exclusão deste.
No mais, verifico que após ser expedido mandado de citação, houve a juntada de petição da DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA por meio da advogada JÚLIA CAVALCANTE PAIVA, contudo não veio acompanhada de procuração.
Constato, ainda, que tanto a ré, quanto o administrador Judicial são parceiros e recebem citação via sistema.
Consequentemente, cite-se pelo sistema e publique-se, a decisão por DJe para ambas as partes, haja vista a advogada indicada e cadastrada (Luísa Sabatelau Queiroz, OAB/MG 208.491). -
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 19:27
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:26
Outras decisões
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12/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:03
Desentranhado o documento
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10/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:40
Outras decisões
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09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de QUEIROZ CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:25
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735154-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: QUEIROZ CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, FABIO DE FARIA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 246644909.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025. 15:18:45.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
22/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de QUEIROZ CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a QUEIROZ CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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07/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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