TJDFT - 0704818-78.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704818-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO DA SILVA BONFIM LIMA REQUERIDO: SEVERINO MENDES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de ID 249717127.
Informo desde já que a pauta de audiência deste juízo data de fevereiro de 2026, portanto, a audiência de conciliação, no caso em comento, se mostraria contrária à celeridade processual.
De todo modo, havendo acordo entre as partes, poderá ser juntado ao autos o respectivo termo, para eventual homologação judicial.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:59
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704818-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO DA SILVA BONFIM LIMA REQUERIDO: SEVERINO MENDES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA DECISÃO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:24
Outras decisões
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06/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:57
Outras decisões
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30/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA BONFIM LIMA em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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