TJDFT - 0711371-49.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711371-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOSE GENILSON DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada no ID 249203303, IMPUGNAÇÃO À PENHORA, protocolizada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2025 11:56:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711371-49.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOSE GENILSON DA SILVA DECISÃO Por ora, nada a prover quanto a petição de ID 245344040 porquanto não há notícia da constrição de nenhum valor via SISBAJUD.
A decisão pela aludida penhora ocorreu em virtude da mora do devedor, que, mesmo intimado, não promoveu a quitação do débito.
De acordo com o artigo 789 do CPC, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Assim, caso haja penhora de valores via SISBAJUD, cabe a parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita, acostando aos autos os documentos comprobatórios pertinentes.
Ante o exposto, aguarde-se o resultado SISBAJUD e dê-se continuidade ao cumprimento da decisão de ID 234809708.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 16:44
Juntada de consulta sisbajud
-
20/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:01
Outras decisões
-
13/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:44
Outras decisões
-
07/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE GENILSON DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:51
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:24
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 23:23
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:44
Outras decisões
-
24/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ADALBERTO GALDINO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:21
Outras decisões
-
11/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:20
Outras decisões
-
02/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:42
Outras decisões
-
02/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE GENILSON DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 06:14
Juntada de consulta renajud
-
03/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/02/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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