TJDFT - 0748051-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748051-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO CLINICO SARAR DE BRASILIA LTDA REQUERIDO: CELINA DA CONCEICAO SIMI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) promover o recolhimento da custas complementares, visto que na guia de id. 249245909 a classe judicial do processo foi preenchida como "petição cível".
No entanto, a classe judicial da referida ação é "Procedimento Comum Cível", que possui tabela de custas diversa; b) regularizar a representação processual da parte autora, mediante juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica devidamente registrados, visto que não há comprovação de que o documento de id. 249245909 é oficial; c) comprovar que o nome fantasia da autora corresponde àquele constante na mensagem de id. 249241142 (Clínica Áudio), a fim de demonstrar a legitimidade ativa; d) anexar provas que demonstrem o prejuízo ou o abalo à imagem da autora, visto que o dano moral à pessoa jurídica não é presumível.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 16:43:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
09/09/2025 19:53
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2025 12:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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