TJDFT - 0735056-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0735056-13.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL AGRAVADO: SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL contra a decisão ID origem 230425208 integrada pela decisão ID 244271249, proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina, nos autos da execução de títulos extrajudicial nº 0707521-31.2024.8.07.0005, interposta pelo agravante em desfavor de SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA ora agravado.
Em que pese constar no sistema PJe a marcação de tutela/liminar, ao compulsar os autos, verifico que não há formulação de pedido liminar, tampouco tópico específico a respeito.
Assim, não há como apreciar tutela de urgência não requerida.
No tocante à intimação do agravado para apresentação de contrarrazões, cumpre observar que, consoante a jurisprudência, é desnecessária a intimação da parte agravada quando ainda não estabelecida a relação processual na origem, como no caso em exame.
Dessa forma, verifico presentes os pressupostos de admissibilidade e recebo o presente recurso, atribuindo-lhe apenas o efeito devolutivo.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
22/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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