TJDFT - 0745881-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745881-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLENIA LUNA DE FARIAS, MARCIO GIOVANI MASCARENHAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte exequente para que se manifeste sobre as alegações contidas na petição de id. 249406534.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 18:26:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
12/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:18
Outras decisões
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12/09/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745881-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLENIA LUNA DE FARIAS, MARCIO GIOVANI MASCARENHAS DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que retifique sua planilha de débito, bem como o valor atribuído à causa, observando que o acórdão de id. 247860561 condenou as partes "na proporção de 50% para os autores e para a Ré, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação." Assim, o escritório de advocacia exequente faz jus a apenas 50% (cinquenta por cento) dos honorários sucumbenciais, mas está cobrando a integralidade da verba.
A parte deverá apresentar nova planilha e nova petição inicial na íntegra, já com os devidos ajustes.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:43:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
10/09/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/08/2025 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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