TJDFT - 0715253-41.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715253-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO DE QUADROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O prazo para cumprimento da tutela de urgência ainda está em curso, razão pela qual não há que se falar em majoração da multa diária neste momento.
Intime-se o autor.
Após, venham conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2025 21:00
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715253-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDO DE QUADROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, bem como acerca do laudo pericial conforme Decisão id 243483851, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 13:41:47.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:36
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:36
Concedida a tutela provisória
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19/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:27
Juntada de Petição de laudo
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22/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:23
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:41
Nomeado perito
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31/03/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:41
Outras decisões
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25/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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