TJDFT - 0711661-11.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO.
MÉRITO. “GOLPE DO BOLETO FALSO”.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO.
INOCORRENTE.
NEXO DE CAUSALIDADE.
NÃO DEMONSTRADO.
CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO DE DADOS PELO AGENTE FINANCEIRO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença julgou improcedentes os pedidos de condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve impugnação específica do recurso; subsidiariamente (ii) se a instituição credora fiduciária tem responsabilidade pelos danos decorrentes do pagamento, pela devedora fiduciária, de boleto falso relativo à parcela em atraso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há ausência de impugnação específica quando existe plena correlação entre os argumentos apresentados pela apelante e a sentença recorrida, em atenção ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada. 4.
O fornecedor responde objetivamente pelos defeitos da prestação do serviço, exceto nos casos que não houver defeito ou houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Art. 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor. 4.1.
Na fraude em análise, os fatos praticados são imputáveis exclusivamente ao terceiro estelionatário e à autora, que deixou de agir com o necessário dever de cuidado ao realizar o pagamento do boleto falso. 5.
Não se evidencia qualquer nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e o serviço prestado pelo banco, uma vez que não restou comprovado que o vazamento de informações relativas ao contrato se deu pela instituição financeira. 6.
Ausente a responsabilidade civil da instituição requerida pelos atos ilícitos praticados, não há que se falar em dano material ou moral indenizável.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Preliminar de ausência de impugnação específica rejeitada.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932.
CDC, arts. 2º, 3º, 8º e 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297.
Acórdão 1405538 de Relatoria do Des.
Esdras Neves, 6ª Turma Cível; Acórdão 11405164 de Relatoria do Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível.
Acórdão 1926957, de Relatoria do Des.
Getúlio De Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível.
Acórdão 1945842 de Relatoria da Desa.
Ana Maria Ferreira Da Silva, 3ª Turma Cível. -
13/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:18
Conhecido o recurso de MARLENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *93.***.*99-20 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/07/2025 07:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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