TJDFT - 0771346-76.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771346-76.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LORRAINE DE ARAUJO QUERINO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a matéria tratada nestes autos (indenização por danos morais em razão da morte do pai da requerente, César Querino, por suposta negligência na rede pública de saúde do DF) possui intima relação com a matéria tratada no processo n. 0772295-03.2025.8.07.0016, tenho que o julgamento deles deverá ser feito em conjunto.
Desta feita, à Secretaria para associá-los e proceder com as anotações de praxe em ambos os feitos, juntando neles cópia da presente decisão.
Ademais, tendo em visto que o processo de n. 0779671-40.2025.8.07.0016, distribuído no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF também trata da mesma matéria, AVOCO a competência para seu julgamento conjunto.
Oficie-se ao juízo, com as homenagens de estilo.
Após, aguardem-se aqueles autos (0772295-03.2025.8.07.0016 e 0779671-40.2025.8.07.0016) ficarem prontos para sentença, então, façam ambos os processos conclusos para julgamento.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para juntar cópia do documento de identificação da requerente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
28/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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