TJDFT - 0712140-70.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 21:06
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:06
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao endereço eletrônico do TJDFT, verifica-se que a presente demanda é mera repropositura de outra ação já extinta por sentença da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária - Número do processo: 0706157-90.2025.8.07.0004. .
Assim, observa-se que a parte autora pretende reagitar a mesma matéria já apreciada pelo referido Juízo (Sentença sem julgamento de mérito).
Nesse passo, os presentes autos devem ser encaminhados para o Juízo supracitado, conforme determina o inciso II do art. 286 do CPC.
Assim, tendo em vista que a distribuição do presente processo deve ser feita por dependência ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, remetam-se-lhe imediatamente os autos de acordo com o disposto no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil e art. 145, inciso II do PGC.
Sem prejuízo do acima disposto, verifico que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama a Ação nº: 0706157-90.2025.8.07.0004, que envolve as mesmas partes da presente demanda e mesmo objeto.
Assim, entendo que os processos em questão devem ser reunidos para julgamento conjunto, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente (§ 3º do Art. 55 do CPC).
Por conseguinte, verificada a prevenção do Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, conforme o disposto no Art. 59 do CPC, remetam-se os presentes autos àquele Juízo, com as homenagens deste Juízo.
Remetam-se os autos imediatamente.
GAMA, DF, 1 de setembro de 2025 09:14:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2025 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2025 10:13
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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