TJDFT - 0748362-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748362-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEBERTH RUBBER FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e as emendas. À Secretaria para correção do valor da causa, bem como excluir a anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:15
Outras decisões
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05/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 07:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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