TJDFT - 0710863-74.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MIQUEIAS CORDEIRO VIEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710863-74.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MIQUEIAS CORDEIRO VIEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MIQUEIAS CORDEIRO VIEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 245702000). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 245697690).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:31
Outras decisões
-
08/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738793-21.2025.8.07.0001
Business Credito LTDA
Elizeu Giovani Breda Toso
Advogado: Renata da Silva Filippi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 19:05
Processo nº 0771293-95.2025.8.07.0016
Aluria Cunha Vasquez Fernandez
Distrito Federal
Advogado: Amanda Soares Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 15:25
Processo nº 0736260-92.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Kelly Cristina Barbosa de Souza
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:27
Processo nº 0700505-98.2025.8.07.0002
Effetuare Energias Renovaveis, Instalaco...
Francisca Eliete Siqueira Cordeiro
Advogado: Alessandro Martins Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 12:39
Processo nº 0704522-80.2025.8.07.0002
Francisco Gil Bezerra da Silva
Gleiciane Leite de Oliveira
Advogado: Gildesse da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2025 17:45