TJDFT - 0709250-71.2024.8.07.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 07:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709250-71.2024.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: LUANA CRISTINA COSTA CORTEZ LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:37
Outras decisões
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25/08/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:34
Outras decisões
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/07/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA COSTA CORTEZ LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA COSTA CORTEZ LIMA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA COSTA CORTEZ LIMA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:03
Outras decisões
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:55
Outras decisões
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18/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/12/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:49
Declarada incompetência
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12/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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