TJDFT - 0709665-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor do autor. -
22/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ESIDIO BARROS DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:18
Outras decisões
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09/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:19
Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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