TJDFT - 0721641-51.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721641-51.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE DE OLIVEIRA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 243197241 Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, proceda emenda à inicial para: 1) Considerando o princípio da cooperação previsto no artigo 6º do CPC, é recomendável que a parte autora apresente uma petição inicial mais sucinta e objetiva, evitando a prolixidade desnecessária.
A petição inicial apresentada possui 45 páginas, o que se mostra excessivo para o tema em debate, e pode dificultar a celeridade e a clareza necessárias ao processamento da causa e o exercício do contraditório.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
31/08/2025 23:01
Recebidos os autos
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31/08/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 21:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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