TJDFT - 0717543-23.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717543-23.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SOARES PEREIRA DAS NEVES REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por FRANCISCO SOARES PEREIRA DAS NEVES em face da ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC.
A parte autora alega que, na condição de pensionista do INSS, vem sofrendo descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário em favor da requerida, os quais totalizam o montante de R$ 945,00.
Sustenta jamais ter firmado qualquer vínculo jurídico ou contratual com a ré e requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 1.890,00) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a citação da requerida.
Dá-se à causa o valor de R$ 11.890,00.
DECIDO.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial comprovando que não houve requerimento da devolução dos valores pela via administrativa, através de print do portal Meu Inss, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
31/08/2025 23:01
Recebidos os autos
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31/08/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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