TJDFT - 0710973-18.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de REU: CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
26/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:19
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
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11/08/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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11/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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