TJDFT - 0716541-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716541-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQ-TEC EMPILHADEIRAS E PLATAFORMAS LTDA REU: UELINTON COELHO DE SOUZA DECISÃO Ciente do indeferimento do pedido liminar em sede de agravo de instrumento, conforme ID. 242126607.
Mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos.
Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de ID. 237188898.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, proceda emenda à inicial para: 1.
A parte autora deverá apresentar procuração assinada, bem como cópia dos seus atos constitutivos. 2.
O art. 292 do Código de Processo Civil traz as disposições acerca do valor da causa.
No caso, a autora deverá motivar o valor atribuído a causa e retificá-lo, se necessário.
Deverá uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
31/08/2025 23:01
Recebidos os autos
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31/08/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MAQ-TEC EMPILHADEIRAS E PLATAFORMAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 20:40
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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