TJDFT - 0738897-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738897-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA TAVARES MARTINS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 230691270, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 244392508, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme guia de depósito judicial de ID 245897053. não tendo a autora apresentado oposição ao pagamento (ID 247205047), bem como o montante já foi, inclusive, a ela revertido (ID 246290106), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/08/2025 16:12
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS - CPF: *08.***.*80-50 (AUTOR) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738897-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA TAVARES MARTINS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 230691270, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 244392508, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme guia de depósito judicial de ID 245897053.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
13/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:47
Deferido em parte o pedido de PATRICIA TAVARES MARTINS - CPF: *08.***.*80-50 (AUTOR)
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12/08/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/08/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REU), PATRICIA TAVARES MARTINS - CPF: *08.***.*80-50 (AUTOR) em 19/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/03/2025 10:43
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS - CPF: *08.***.*80-50 (AUTOR) em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/03/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 20:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:18
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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18/12/2024 11:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/12/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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