TJDFT - 0718090-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718090-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVINO NETO LAURENTINO DIAS REU: HC4 PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Instada a comprovar sua hipossuficiência econômica, a parte autora apresentou somente a CTPS sem anotação há vários meses.
Após análise dos documentos apresentados, verifico que tais documentos são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Conforme disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessária a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, o que não foi demonstrado até o momento.
Portanto, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; 2) Contracheques dos últimos três meses, se houver; 3) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e 4) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal.
Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue.
Alternativamente, a parte autora pode efetuar o recolhimento das custas.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
31/08/2025 23:00
Recebidos os autos
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31/08/2025 23:00
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 19:33
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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07/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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