TJDFT - 0720039-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0720039-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*21-34 e SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *18.***.*49-68, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF: *84.***.*21-34); SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *18.***.*49-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 139,20 (cento e trinta e nove reais e vinte centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 19 de junho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720039-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE EXECUTADO: SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA, SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 189549059.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de maio de 2024 16:34:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:44
Outras decisões
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720039-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-91, contra REQUERIDO: SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*21-34 e SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *18.***.*49-68, Objeto: Intimação de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF: *84.***.*21-34), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 6.059,90, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 18:24:30.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
11/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:25
Juntada de edital
-
11/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:00
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:10
Outras decisões
-
16/11/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:58
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 18:57
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720039-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE REQUERIDO: SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA, SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 15:45:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720039-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE REQUERIDO: SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA, SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 16:35:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720039-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SILVANIA KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:15
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:01
Juntada de edital
-
24/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 22:11
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2023 22:11
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741199-38.2023.8.07.0016
Lucimar Preto Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 17:22
Processo nº 0706486-76.2023.8.07.0003
Rafael Brasileiro de Oliveira Silva
Roberto Angelo Pereira dos Santos
Advogado: Pollyanna Sampaio Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 08:49
Processo nº 0719248-10.2022.8.07.0020
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Ruth Maria da Silva Soares
Advogado: Rafael Nunes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 17:05
Processo nº 0705573-19.2022.8.07.0007
M da Silva Lima Comercio Varejista de Pi...
Marcio Roberto Alves Moreira
Advogado: Paulo Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 09:19
Processo nº 0739173-04.2022.8.07.0016
Eva Maria Lopes
Luzia Maria Assis
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 16:21