TJDFT - 0739173-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
22/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739173-04.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVA MARIA LOPES REQUERIDO: LUZIA MARIA ASSIS Nesta data, abro vista dos autos ao Ministério Público, nos termos da decisão ID 185866157.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024, 12:49:34.
ANA CAROLINA DA FONSECA GILDINO BORATTO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739173-04.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVA MARIA LOPES REQUERIDO: LUZIA MARIA ASSIS A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0739173-04.2022.8.07.0016, ajuizada por EVA MARIA LOPES em face de LUZIA MARIA ASSIS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA de LUZIA MARIA ASSIS (brasileira, solteira, CI N°4.751.510 SSP/GO, CPF: *09.***.*30-99, nascida em 13.12.1947, filha de Joaquim Bagre e Jobertina Joana de Jesus), por ser portadora de deficiência mental, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curadora EVA MARIA LOPES (brasileira, casada, aposentada, CI N°4.596.159 SSP/GO, CPF: *58.***.*42-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de outubro de 2023, 14:38:50.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
06/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de EVA MARIA LOPES em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EVA MARIA LOPES em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 22:21
Expedição de Edital.
-
29/10/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 22:19
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de LUZIA MARIA ASSIS, nomeando-a curadora a senhora EVA MAIA LOPES, irmã, que atuará como sua REPRESENTANTE LEGAL, nos termos de art. 85, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
Em consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A interditada não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos apresentados pelo médico subscritor do relatório de ID nº 28532930.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, a curadora deverá resguardar o patrimônio do interditado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas se autorização judicial.
Demais disso, cumpre ressaltar que a alienação de bens móveis e imóveis deve ser precedida de autorização judicial.
Dispenso a curadora do dever de prestar contas, pois, como destacado pelo Ministério Público, a interditada não tem renda e, segundo alegado na exordial, faz necessária a regularização da sua condição civil, para fins de pleitear a concessão de benefício previdenciário (BPC - LOAS).
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelada e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
A curadora nomeada deverá ser intimada para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais pela parte requerente, no entanto, ficam suspensas, em face da gratuidade de justiça deferida, em ID n.º 143206226.
Lavre-se o competente termo e expeça-se certidão.
Expeçam-se ofícios a JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, JCDF, Receita Federal, Banco Central e ao INSS, comunicando a interdição. À Secretaria, comunique-se ao setor competente para proceder a abertura do processo administrativo referente ao honorários periciais à Dra Gianna Guiotti Testa, IDs 163993610 e 165363332.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:02
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739173-04.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 1/2018 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial de ID 169361254.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023, 14:17:57.
FABRICIO MACEDO MELO Servidor Geral -
24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:47
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0739173-04.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 1/2018 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da petição de ID 167349266.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023, 12:44:26.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:56
Outras decisões
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:29
Nomeado perito
-
29/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EVA MARIA LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:32
Nomeado perito
-
16/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/03/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:25
Expedição de Termo.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 15:33
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 19:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
08/09/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 12:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de EVA MARIA LOPES em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 23:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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