TJDFT - 0703112-28.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
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22/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703112-28.2023.8.07.0011 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: WESLLEY ANDERSON RODRIGUES NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 245835936).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de WESLLEY ANDERSON RODRIGUES NOGUEIRA, representante da empresa NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente FÁBIO FRANCISCO ESTEVES Juiz de Direito -
20/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:05
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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10/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:38
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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03/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 16:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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30/01/2025 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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10/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 18:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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26/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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