TJDFT - 0734890-78.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:04
Não recebido o recurso de VISION SIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-20 (AGRAVANTE).
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04/09/2025 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734890-78.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VISION SIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA AGRAVADO: BARBOSA E MAIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VISION SIGN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Guará que, nos autos dos Embargos à Execução nº 0706098-72.2025.8.07.0014, indeferiu o efeito suspensivo aos Embargos à Execução opostos pela parte embargante, ora agravante.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível conhecimento parcial do recurso por supressão de instância, uma vez que a possível garantia do juízo por penhora ainda não foi apreciada pelo Juízo de origem.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 26 de agosto de 2025 14:53:57.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/08/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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