TJDFT - 0710416-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710416-11.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) da expedição do alvará.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2025 13:47
Juntada de portaria
-
10/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710416-11.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) da expedição do alvará.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
31/01/2025 16:27
Juntada de portaria
-
27/01/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
17/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:13
Outras decisões
-
12/11/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 01:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:58
Declarada incompetência
-
23/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710416-11.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
16/08/2024 19:23
Juntada de portaria
-
16/08/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
11/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710416-11.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
15/07/2024 15:02
Juntada de portaria
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710416-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: DONNOVAN COSTA MEDEIROS INVENTARIADO(A): JULIANA HELOISA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o melhor interesse do menor e o principio da proteção integral da criança e do adolescente, determino que os valores adjudicados a H.
R.
M. permaneçam bloqueados para saque até que referido herdeiro complete a maioridade ou haja decisão judicial autorizando o levantamento antes desse fato Para tanto, determino que o inventariante promova a abertura de conta poupança para esse fim em nome do herdeiro e informe ao juízo, com a informação sobre os dados da conta criada, oficie-se a instituição bancária para que promova a restrição de saque até que o titular complete a maioridade.
Somente após a comunicação acima, transfiram-se os valores hoje custodiados em conta vinculada aos autos para a conta poupança informada e arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:16
Outras decisões
-
26/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:20
Juntada de portaria
-
21/06/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Portaria em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:44
Juntada de portaria
-
27/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:57
Juntada de portaria
-
18/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:39
Juntada de portaria
-
15/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:45
Outras decisões
-
14/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 18:45
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 183581240, atribuindo ao nele contemplado o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Caso seja requerido pelo herdeiro, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:01
Juntada de portaria
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:31
Deferido o pedido de H. R. M. - CPF: *83.***.*35-66 (INVENTARIANTE).
-
15/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Portaria em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:37
Juntada de portaria
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:56
Outras decisões
-
03/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:59
Juntada de portaria
-
27/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:46
Outras decisões
-
12/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710416-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
R.
M., DONNOVAN COSTA MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: DONNOVAN COSTA MEDEIROS INVENTARIADO(A): JULIANA HELOISA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se pelo sistema SISBAJUD a transferência dos valores em nome da extinta informados em ID 170455006 para conta judicial vinculada aos autos.
Após, venham conclusos.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:41
Outras decisões
-
30/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Outras decisões
-
15/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0710416-11.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:25
Juntada de portaria
-
08/08/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO MEDEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:00
Outras decisões
-
17/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:06
Outras decisões
-
06/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:50
Outras decisões
-
08/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:09
Juntada de portaria
-
25/04/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:25
Expedição de Termo.
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:55
Outras decisões
-
09/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 13:30
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
09/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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