TJDFT - 0715148-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 15:32
Cancelada a Distribuição
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715148-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.X.E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CARINA KRAMER EICKHOFF REU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido das autoras e determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 17:37:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/08/2023 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715148-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.X.E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CARINA KRAMER EICKHOFF REU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Especificar no item “D” dos pedidos (pág. 28 da petição inicial) todos os encargos abusivos, determinando o valor da cobrança excessiva, se possível; b) Esclarecer o fundamento da presença da pessoa física no polo ativo da ação e, se não houver relação obrigacional, excluir a parte CARINA KRAMER EICKHOFF; c) Adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto no art. 292 do CPC; d) Anexar aos autos o contrato objeto do pedido revisional (Art. 320, CPC); e) Instruir o pedido de gratuidade com documentos dos últimos 3 (três) meses que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, como, por exemplo, planilhas contábeis.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais Advirto que os documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
O não atendimento das determinações ensejarão o indeferimento da petição inicial, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 16:43:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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