TJDFT - 0709235-50.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709235-50.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO SOARES DE LIRA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de ID nº 248933435 que, conquanto regularmente citado, o Réu não ofereceu Contestação no prazo legal.
Assim, decreto sua revelia.
Saliento, contudo, que não incidem os efeitos materiais do instituto em face da Fazenda Pública por conta da indisponibilidade do direito tutelado (CPC, art. 345, II).
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, com contagem em dobro para o Réu (CPC, art. 183).
Em seguida, tendo em vista que o Requerente afirma na inicial que teve sua incapacidade reconhecida para fins de percepção de benefício social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que informe se desejar intervir no feito.
Prazo: 15 (quinze) dias, com contagem em dobro (CPC, art. 180).
Por fim, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:51
Decretada a revelia
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05/09/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2025 23:59.
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DE LIRA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO SOARES DE LIRA JUNIOR - CPF: *43.***.*19-28 (AUTOR).
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14/07/2025 14:55
Outras decisões
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14/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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