TJDFT - 0702188-46.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ISABELA PEREIRA ANDRADE em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a restituir a quantia de R$ 1.500,00 à autora, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ISABELA PEREIRA ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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16/06/2025 20:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2025 02:15
Recebidos os autos
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15/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:08
Deferido o pedido de ISABELA PEREIRA ANDRADE - CPF: *47.***.*90-11 (REQUERENTE).
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de intimação
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30/04/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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