TJDFT - 0009797-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009797-35.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
15/09/2025 17:18
Juntada de portaria
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:13
Juntada de portaria
-
29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:34
Publicado Portaria em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0009797-35.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias.
Brasília, 19 de agosto de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
19/08/2025 19:14
Juntada de portaria
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:32
Publicado Portaria em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009797-35.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante solucionar as questões atinentes ao parcelamento do ITCD, como requerido.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
21/07/2025 14:46
Juntada de portaria
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03/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:31
Publicado Portaria em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009797-35.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: sobre a petição da Fazenda Pública, manifeste-se a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
14/06/2025 11:41
Juntada de portaria
-
09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:02
Juntada de portaria
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19/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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19/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:28
Publicado Portaria em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:49
Juntada de portaria
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29/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:32
Publicado Portaria em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:36
Juntada de portaria
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27/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 21:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:49
Outras decisões
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:39
Outras decisões
-
21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
Juntada de portaria
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14/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0009797-35.2017.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 15:31
Juntada de portaria
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16/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:26
Publicado Portaria em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:42
Juntada de portaria
-
15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009797-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA INVENTARIADO(A): IGNAURA DE OLIVEIRA COSTA, MARILIA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
O esboço de partilha de id. 195954109 não é passível de homologação.
Conforme já solicitado por este juízo inúmeras vezes, consoante teor das decisões de ids. 42180755, 42180774, 47288450, 54279927 e 78391211, reiterado na decisão de id 94548261, no qual este juízo descreve de maneira pormenorizada como deverá ser apresentado o esboço de partilha.
Atentem-se de que, como já solicitado, devem ser apresentados DOIS ESBOÇOS DE PARTILHA, uma para a inventariada Marília de Oliveira Costa e outro para a inventariada Ignaura de Oliveira Costa.
Intime-se, novamente, a inventariante, para apresentar o esboço de partilha na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC, e conforme orientações da decisão de ID 94548261.
Sob pena de remoção do encargo.
Brasília-DF, 14 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:31
Outras decisões
-
20/06/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:50
Juntada de portaria
-
07/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:22
Outras decisões
-
06/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Portaria em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:37
Juntada de portaria
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:43
Outras decisões
-
30/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009797-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA INVENTARIADO(A): IGNAURA DE OLIVEIRA COSTA, MARILIA DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender a determinação de ID 172629345, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/12/2023 19:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:27
Outras decisões
-
28/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:48
Outras decisões
-
20/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009797-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA INVENTARIADO(A): IGNAURA DE OLIVEIRA COSTA, MARILIA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor dos imóveis podem ser os já apresentados, no entanto, o esboço deve ser apresentado na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, bem como com as informações de ID 167904730, imprescindíveis.
Para tanto, concedo o prazo adicional de quinze dias.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:12
Outras decisões
-
20/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Outras decisões
-
05/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009797-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA INVENTARIADO(A): IGNAURA DE OLIVEIRA COSTA, MARILIA DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha apresentado não atende aos termos legais.
Providencie o inventariante esboço de partilha, nos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ademais, deverá a inventariante cumprir, na integralidade, o disposto no despacho de ID 124867676, sob pena de remoção.
Atendido, abra-se vista à Fazenda Pública.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:51
Outras decisões
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:35
Outras decisões
-
20/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:06
Outras decisões
-
06/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:32
Outras decisões
-
29/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:29
Outras decisões
-
28/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 17:05
Juntada de portaria
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
28/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Portaria em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:57
Expedição de Portaria.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:59
Expedição de Portaria.
-
25/01/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:42
Expedição de Portaria.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 15/12/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Portaria em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:44
Expedição de Portaria.
-
19/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 11/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Portaria em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:40
Expedição de Portaria.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 14:39
Expedição de Portaria.
-
04/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:31
Expedição de Portaria.
-
20/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Portaria em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 18:05
Expedição de Portaria.
-
02/02/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 16:20
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/12/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
29/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/11/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Portaria em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Portaria em 11/11/2020.
-
11/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:13
Expedição de Portaria.
-
06/11/2020 18:11
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Portaria em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 18:17
Expedição de Portaria.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 05/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/05/2020 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 16:38
Expedição de Portaria.
-
17/03/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 16/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 18:08
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2019 23:08
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:08
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE OLIVEIRA COSTA SILVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/10/2019 05:17
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/10/2019 17:07
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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