TJDFT - 0715225-56.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL (TIDEM).
EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO EM OUTRA INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE.
MÁ-FÉ CONFIGURADA.
DECADÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
ABATIMENTO DE DESCONTOS COMPULSÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A TIDEM é uma gratificação concedida aos servidores que optam pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Magistério Público do Distrito Federal nos termos do artigo 21, § 6º da Lei 4.075/2007. 2.
Configurada a má-fé da servidora que recebeu a vantagem, mesmo com o exercício da atividade concomitante na iniciativa privada. 3.
O artigo 54 da Lei 9.487/99 dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. 4.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 852.475. 5.
Uma vez identificada a má-fé do servidor, afasta-se a decadência, para permitir condenar a servidora conducentes ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério- TIDEM abatidos os descontos compulsórios incidentes na ocasião do recebimento. 6.
RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
09/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 16:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 21:06
Recebidos os autos
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23/04/2025 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/04/2025 05:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 05:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2025 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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