TJDFT - 0714429-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714429-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA DENILSON FRANCA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 244095828), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora em 16/07/25 (ID 242870594), designado o referido patrono no dia 22/07/25 (ID 243606912), a certidão de intimação (ID 243645465) foi disponibilizada no DJen do dia 23/07/25 (ID 243854365), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 25/07/25.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
13/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2025 13:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REQUERIDO) em 29/07/2025.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:12
Nomeado defensor dativo
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16/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2025 11:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DENILSON FRANCA - CPF: *00.***.*97-90 (REQUERENTE) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DENILSON FRANCA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/06/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 02:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:48
Juntada de Petição de intimação
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08/05/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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