TJDFT - 0736468-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JABOUR E COELHO CONFEITARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736468-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DA CONCEICAO BASTOS EXECUTADO: NADIA SILVA HERINGER, JABOUR E COELHO CONFEITARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO COELHO DIAS DECISÃO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo à primeira parte executada (NADIA), em 30/05/2025, conforme decisão de ID 237880851, tendo sido nomeado o DR LUCAS MOREIRA BRAZ, OAB/DF 83.076, em 10/07/2025 (ID 242378054), para apresentação de Impugnação à Penhora dos ativos financeiros da devedora realizado por meio do sistema SISBJUD.
Desse modo, FIXO ao defensor dativa nomeado para representar a parte devedora, os honorários de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) devidos pelo Distrito Federal / Sejus (artigo 19 da Lei nº 7.157/2022, artigos 24 e 25 do Decreto nº 43.821/2022 e Cláusula Quinta, II do Acordo de Cooperação nº 010/2022), decorrente da “réplica” apresentada (ID 172799089), nos termos do Anexo da Lei nº 7.157/2022.
Expeça-se, pois, a certidão relativa aos honorários fixados ao dativo (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022) e intime-se o patrono para retirá-la.
Após, proceda-se a sua desvinculação dos autos.
Sem prejuízo, proceda-se à intimação da parte devedora (NADIA) preferencialmente por meio de ligação telefônica, acerca da decisão de ID 245568410 que não acolheu a exceção oposta. -
13/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:48
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DA CONCEICAO BASTOS - CPF: *37.***.*79-78 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
11/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:07
Indeferido o pedido de NADIA SILVA HERINGER - CPF: *22.***.*36-00 (EXECUTADO)
-
06/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2025 00:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/07/2025 15:42
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER - CPF: *22.***.*36-00 (EXECUTADO) em 04/07/2025.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:11
Nomeado defensor dativo
-
30/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/05/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2025 15:03
Decorrido prazo de JABOUR E COELHO CONFEITARIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-88 (EXECUTADO), NADIA SILVA HERINGER - CPF: *22.***.*36-00 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JABOUR E COELHO CONFEITARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:34
Deferido o pedido de RAFAEL DA CONCEICAO BASTOS - CPF: *37.***.*79-78 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:08
Deferido o pedido de RAFAEL DA CONCEICAO BASTOS - CPF: *37.***.*79-78 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JABOUR E COELHO CONFEITARIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL DA CONCEICAO BASTOS em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JABOUR E COELHO CONFEITARIA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NADIA SILVA HERINGER em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:45
Juntada de ressalva
-
18/02/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/02/2025 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/11/2024 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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