TJDFT - 0722299-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Direito do consumidor.
Agravo de instrumento.
Plano de saúde.
Ilegitimidade passiva.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para custeio de procedimentos médicos à autora.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a operadora de plano de saúde é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda III.
Razões de decidir 3.
A ilegitimidade passiva é uma matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo.
O agravo de instrumento é o recurso adequado para discutir essa questão, desde que a alegação não exija a produção de provas que não estejam nos autos. 4.
De acordo com a teoria da asserção, a legitimidade das partes é definida pelas afirmações feitas na inicial, sendo a legitimidade ativa do titular do interesse sustentado na pretensão e a passiva daquele contra quem a pretensão é exercida. 5.
Há responsabilidade solidária entre os fornecedores do serviço, atingindo igualmente todos que se encontram na cadeia de consumo, independentemente da área de sua atuação, pois compartilham os riscos inerentes à atividade desenvolvida.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso não provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, § 3º; Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 07130310620258070000, Rel.
Des.
Renato Scussel, 2ª Turma Cível, j. 04.06.2025; TJDFT, 07184876520248070001, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 05.06.2025. -
19/08/2025 15:04
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NAIR DA COSTA BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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04/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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