TJDFT - 0720665-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil e processual civil.
Agravo de instrumento.
Avaliação imobiliária.
Laudo pericial.
Ausência de elementos que suportem a impugnação.
Recurso não provido.
I – Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, homologou laudo pericial de avaliação imobiliária.
II – Questão em discussão 2.
A questão consiste em saber se o laudo judicial homologado subestimou indevidamente o valor de mercado do imóvel penhorado, ensejando risco de alienação por preço vil.
III – Razões de decidir 3.
O laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça observou integralmente os critérios técnicos previstos pela NBR 14.653 da ABNT, aplicando método comparativo com imóveis semelhantes, realizando inspeção detalhada e considerando adequadamente localização e características estruturais. 4.
Ausência, por parte dos agravantes, de documentos ou elementos probatórios capazes de infirmar as conclusões do laudo oficial, limitando-se à alegação genérica e desacompanhada de lastro probatório suficiente. 5.
A mera discordância dos agravantes quanto à metodologia utilizada não constitui fundamento suficiente para anular ou revisar a avaliação judicial homologada.
IV – Dispositivo 6.
Agravo de instrumento não provido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371 e 479; NBR 14.653, da ABNT.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1982379, 0704953-02.2021.8.07.0020, Rel.
Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, j. em 20/3/2025. -
19/08/2025 15:04
Conhecido o recurso de DANIEL TIAGO PINHEIRO CARVALHO - CPF: *23.***.*95-02 (AGRAVANTE), ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA FARIA - CPF: *47.***.*67-04 (AGRAVANTE) e PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL TIAGO PINHEIRO CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH TEIXEIRA DE OLIVEIRA FARIA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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26/05/2025 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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