TJDFT - 0775792-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
10/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:03
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:03
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 03:37
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Intimação
Em que pese a petição de ID 247867424 e documentos anexos, entendo que a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 246581688) não foi integralmente atendida, uma vez que as requerentes deixaram de esclarecer quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Diante disso, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Na mesma ocasião, deverão anexar aos autos cópia da decisão/sentença que nomeou a Sra.
Julliana como curadora da cônjuge supérstite Nailor, ou indicar o ID em que anteriormente juntada.
Por fim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao espólio do falecido, considerando que atribuiu-se à causa o valor de R$2.714.000,00, demonstrando-se que o valor dos bens deixados pelo autor da herança são de elevada monta, o que legitima o afastamento do pleito.
Ademais, as custas iniciais já foram pagas, conforme ID 247818007.
Cumpra-se. -
29/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:10
Gratuidade da justiça não concedida a DEUSDEDITH JOSE FELIPE - CPF: *66.***.*21-68 (INVENTARIADO(A)).
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28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:29
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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15/08/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NAILOR MARIA BORGES FILIPE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JULLIANA BORGES FELIPE GUARDIOLA em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:22
Declarada incompetência
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05/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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