TJDFT - 0735196-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0735196-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA REQUERIDO: CAMILA BARBOSA NEVES DECISÃO
Vistos.
Concedo à requerida os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Anote-se. À parte requerente para apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte requerida para apresentação de réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA BARBOSA NEVES - CPF: *67.***.*80-09 (REQUERIDO).
-
20/08/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:19
Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:38
Declarada incompetência
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07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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