TJDFT - 0706586-97.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 22:30
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706586-97.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIANA DA SILVA CHAVES DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento proferido no âmbito do Agravo de Instrumento, o qual deu provimento ao recurso para revogar a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo.
Recolha-se o mandado, se o caso.
No mais, cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2025 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 10:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/02/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2025 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
26/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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