TJDFT - 0736081-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736081-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA ARAUJO LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO No ID 244457062, o réu opõe embargos de declaração, apontando a existência de omissão na decisão de ID 242349377, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Contudo, os embargos sequer merecem conhecimento, tendo em vista a intempestividade, já certificada no ID 244762996.
Conforme se verifica dos autos, em 17/07/2025, foi juntado o mandado de citação/intimação da parte ré, conforme certidão de ID 243161573.
Assim, tem-se que o quinquídio legal para manejo dos aclaratórios encerrou-se em 24/07/2025.
Desse modo, são intempestivos os embargos de ID 244457062, opostos em 29/07/2025, razão pela qual deles não conheço.
Fica a autora intimada para manifestação, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de ID 245489502.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:25
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:32
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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